O que importa saber:

O recenseamento eleitoral é obrigatório para os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13/99, de 22 de Março, a inscrição no recenseamento, bem como as transferências, podem ser feitas em qualquer altura do ano.
O recenseamento é actualizado mensalmente, suspendendo-se apenas durante os 60 dias anteriores à realização de qualquer eleição ou referendo.
Podem ainda inscrever-se até ao 55º dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição (artº 5º).
Os eleitores são inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente à residência indicada no bilhete de identidade (Sede das Juntas de Freguesia para os residentes no território nacional).
Para mais informação poderá consultar o STAPE – Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, em
www.stape.pt.

 

Documentação

É necessária a apresentação do Bilhete de Identidade e o Cartão de Eleitor da freguesia onde anteriormente estava Resenceada(o), no caso de se tratar de uma Transferência.

Sendo o primeiro Recenseamento, será necessário apenas a apresentação do Bilhete de Identidade.

De referir que, em conformidade com a Lei 13/99, só poderão ser Recenseados os residentes cujo Bilhete de Identidade indique o nome da actual residência:


Contacto

Freguesia de Cernadelo

Barria
4620-104 CERNADELO